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Este seguro é recomendado para viagens de 5000€ até 10000€ por pessoa.


Condições de contratação

O seguro pode ser contratado a qualquer momento da sua viagem, inclusive durante a mesma. No entanto, para garantir as coberturas "cancelamento antecipado ou interrupção da viagem" tem que contratar o seguro até 96 horas após a compra do 2º serviço (ex: após a aquisição do voo dispõe de 96 horas para contratar o alojamento ou vice-versa). Contudo, recomendamos que efetue a contratação do seguro de viagem após adquirir o 1º primeiro serviço. Caso este seja contratado após as 96 horas, perderá o direito ao cancelamento antecipado. Todas as restantes coberturas estarão ativas, inclusive a interrupção da viagem.

O seguro é válido apenas para serviços adquiridos com a Wildngo Travel, uma vez que a companhia realiza o pagamento mediante a apresentação da fatura da viagem.

 

Consulte as coberturas da apólice

Travel Premium Plus

PreçoA partir de 115,00 €
  • Está assegurado o reembolso, até ao limite fixado no Certificado de Seguro, dos gastos irrecuperáveis, de serviços adquiridos à agência de viagens com a qua celebra o presente contrato, em caso de cancelamento antecipado ou interrupção da viagem, ocorrido por motivos de força maior.A Pessoa Segura e o Segurado obrigam-se a tomar as providências necessárias no sentido de recuperar, no todo ou em parte, as verbas já pagas, cabendo ao Segurador a comparticipação na medida em que aqueles gastos sejam irrecuperáveis junto da agência de viagens respetiva. Entende-se, para este efeito, como motivo de força maior para cancelamento:

    a) O falecimento da própria Pessoa Segura, do cônjuge ou pessoa que com ele coabiteem situação equiparada à de cônjuge, bem como dos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, enteados, noras, genros, irmãos, cunhados, sogros, avós e netos;

    b) Ocorrência médica súbita e imprevisível ou acidente grave, de que resulte internamento hospitalar superior a 24 horas, confirmado conjuntamente pelo médico assistente epela equipa médica do Segurador, e de que seja vitima, no país de residência, a própria Pessoa Segura, o cônjuge ou pessoa quecom ele coabite em situação equiparada à de cônjuge, bem como os seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, enteados, noras, genros, irmãos, cunhados, sogros, avós e netos;

    c) Acidente grave que resulte em incapacidade de locomoção da Pessoa Segura, clinicamente comprovada, à data de início deviagem;

    d) Doença súbita de filho com idade igual ou inferior a 12 anos que impeça a realização da viagem e a necessidade da presença urgente e imperiosa da Pessoa Segura, mediante factos clinicamente comprovados;

    e) A destruição da habitação permanente da Pessoa Segura, ou do seu local de trabalho caso seja trabalhador por conta própria, seu cônjuge ou Pessoa que com ele coabite em situação equiparada à de cônjuge, desde que seja feita prova da ocorrência eo sinistro ocorra nos 30 dias anteriores à data prevista de partida (danos superiores a 50% do imóvel); Entende-se, para este efeito, como motivo deforça maior para interrupção de viagem, as alíneas a), b), d) e e) acima referidas.

    f) O desemprego involuntário da Pessoa Segura, do cônjuge ou da pessoa que com ele coabite em situação equiparada à de cônjuge, desde que o mesmo tome lugar nos 30 dias anteriores à data prevista da partida. Em nenhum caso será abrangido o fim do contrato de trabalho, o despedimento com justa causa, a renúncia voluntária ou o fim de um período experimental;

    g) Imposição de quarentena obrigatória à Pessoa Segura;

    h) A declaração de zona de catástrofe aplica- da ao local de residência da Pessoa Segura;

    i) A convocatória como membro de uma mesa eleitoral que obrigue a assistir em dia que coincida com o período da viagem, desde que essa convocatória tenha ocor- rido em data posterior à subscrição doseguro;

    j) Receção de uma criança em adoção queimpeça o início/continuação da viagem ou que coincida com a data prevista da mesma, desde que notificada após a subscrição do seguro;

    k) Deslocação geográfica do posto de trabalho, sempre que implicar uma mudança de concelho do domicílio da Pessoa Segura, durante a data prevista da viagem e tratar-se de trabalhador por conta de outrem. A deslocação deverá ter sido notificada à Pessoa Segura em data posterior à subscrição do seguro;

    l) A requisição urgente para incorporação nas forças armadas, corpos de polícia ou de bombeiros, proteção civil, médico, enfermeiro ou analista de patologias epidémicas, que impeça a realização da viagem e que não seja declarada em data posterior à subscrição do seguro

    m) A celebração de um novo contrato de trabalho, em empresa diferente e desde que a duração seja superior a um ano e desde que tal contrato seja celebrado posteriormente à data de subscrição do seguro;

    n) Contraindicação médica para viajar por complicações ocorridas apenas durante os dois primeiros trimestres de gravidez, quando a mesma foi conhecida em data posterior à subscrição do seguro;

    o) Gravidez desconhecida à data da contratação da Viagem e subscrição do seguro e cuja gestação seja superior a 6 meses após a data fim da viagem;

    p) Contraindicação médica para utilização do meio de transporte inicialmente previsto, quando a patologia que a origina seja des- conhecida à data de contratação da viagem e do Seguro;

    q) Uma intervenção cirúrgica à Pessoa Segura para a qual não existia data prevista de realização no momento da aquisição nem na data de subscrição do seguro da viagem ou consequências de intervenção cirúrgica prévia que desaconselhem, segundo crité- rios médicos, a partida ou continuação da viagem;

    r) A anulação da cerimónia de casamento da Pessoa Segura, desde que tenha sido mar- cada em data anterior à da aquisição da viagem e da subscrição do seguro, sempre que documentalmente comprovado pela entidade oficial competente, com indica- ção expressa no documento das datas de marcação e cancelamento;

    s) Sinistro automóvel grave de que resultem danos corporais graves a terceiros produzidos pela Pessoa Segura, desde que a im- possibilitem de iniciar a viagem e o sinistro ocorra nas 48 horas anteriores à data de início da viagem;

    t) Roubo de veículo em propriedade da Pessoa Segura, desde que ocorrido nas 48 horas anteriores à data início da viagem e devidamente comprovado por participação policial desde que este constitua o meio de transporte previsto para a totalidade da realização da viagem;

    u) A anulação de viagem por parte dos acom- panhantes da Pessoa Segura, até 4 pessoas seguras no máximo de 10.000€, em virtude deste último ter cancelado antecipadamente a sua própria viagem por um dos motivos descritos nesta garantia;

    v) Mudança do período de férias imposta unilateralmente pela empresa, comunicada à Pessoa Segura em data posterior à subscrição do seguro e que coincida com o período da viagem. A Pessoa Segura deverá anexar documento comprovativo da sua empresa que justifique tal mudança. Ficam excluídos os casos em que a Pessoa Segura seja proprietária, coproprietária ou sócia da empresa ou que mantenha vínculos familiares com estes, à exceção das situações em que a Pessoa segura é sócio gerente: 
    • de uma Micro Empresa (<10 trabalhadores efetivos) e um dos colaboradores esteja impedido de desempenhar as suas funções por motivos de força maior como tal considerados os presentes nas alíneas a), b), c), d) ou e) apenas por situações ocorridas ao próprio ou a familiar em 1o grau;
    • de uma Pequena Empresa (entre 10 e 50 trabalhadores efetivos) e um dos colaboradores de grau hierárquico imediatamente abaixo esteja impedido de desempenhar as suas funções por motivos de força maior como tal considerados os presentes nas alíneas a), b), c), d) ou e) apenas por situações ocorridas ao próprio ou a familiar em 1o grau;

    w) Notificação do Ministério das Finanças que obrigue a presença pessoal da Pessoa Segura em dia que coincida com o período da viagem, desde que a notificação ocorra em data posterior à subscrição do seguro;

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